7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG - DENÚNCIA: DEN 1047696
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
ALINE MIRELLE NAVES
DENILSON SILVA REIS
EVERALDO ANTONIO DA SILVA
FLUVIO ANTONIO SALOMAO MARTINS
IMACULADA MARIA DE ALMEIDA MORAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TIAGO
Publicação
Julgamento
Relator
CONS. DURVAL ANGELO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE TRATOR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA RESTRITIVA À AMPLA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. DESCUMPRIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. IRREGULARIDADES. PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA ¿ SUSPENSA PELA ADMINISTRAÇÃO A ORDEM DE AQUISIÇÃO DO BEM. NÃO IMPUTAÇÃO DE MULTA AOS RESPONSÁVEIS.
1. Exigências editalícias que preveem para o objeto da licitação características específicas de determinada marca direcionam o certame e impedem a participação de um maior número de licitantes, em ofensa ao disposto no art. 3º, § 1º, I, da Lei n. 8.666/1993.2. O descumprimento de exigência editalícia evidenciado na ata de negociação do pregão viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 41, caput, da Lei Federal n. 8.666/1993.3. Constatada, no curso da apuração dos apontamentos da denúncia, que a Administração suspendeu a ordem de compra do bem contratado, deixa-se de imputar penalidade aos responsáveis.4. Cumprido o objetivo para o qual o processo foi constituído, determina-se seu arquivamento, nos termos do inciso IV do art. 176 da Resolução n.12/2008.
Acórdão
PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO