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- 2º Grau
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG - INSPEÇÃO ORDINÁRIA: 747201
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
747201
Partes
CARLOS ALBERTO BARBOSA, CÂMARA MUNCIPAL DE LAGOA SANTA
Publicação
04/03/2015
Julgamento
30 de Setembro de 2014
Relator
CONS. JOSÉ ALVES VIANA
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Ementa
INSPEÇÃO ORDINÁRIA ¿ IRREGULARIDADE ¿ APLICAÇÃO DE MULTA AO RESPONSÁVEL.
Preliminarmente, afasta-se a prescrição arguida pelo Ministério Público de Contas, e, no mérito, julgam-se irregulares os atos examinados, à exceção dos relacionados nos itens 3.1, letras ¿a¿ e ¿b¿ e 3.2, aplicando-se multa ao responsável, com base no art. 85, inciso II, da Lei Complementar n. 102/2008. Fazem-se recomendações e, cumpridas as disposições regimentais e findos os procedimentos previstos, arquivam-se os autos.